Artigo 11, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.138 de 17 de fevereiro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 11
– Caberá aos usuários do Sigcon-MG – Módulo Saída:
I
realizar consulta diária ao Sigcon-MG – Módulo Saída, a fim de verificar o recebimento de comunicações eletrônicas;
II
manter seus dados cadastrais atualizados no Sigcon-MG – Módulo Saída;
III
sujeitar-se às regras que disciplinam os processos administrativos e o uso do Sigcon-MG – Módulo Saída.
Parágrafo único
– A não obtenção de acesso ou credenciamento no Sigcon-MG – Módulo Saída e o eventual defeito de transmissão ou recepção de dados e informações não imputável a falha nesse sistema, não servirá de escusa para o descumprimento de obrigações e prazos legais e regulamentares.