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Artigo 11, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.138 de 17 de fevereiro de 2021

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Art. 11

– Caberá aos usuários do Sigcon-MG – Módulo Saída:

I

realizar consulta diária ao Sigcon-MG – Módulo Saída, a fim de verificar o recebimento de comunicações eletrônicas;

II

manter seus dados cadastrais atualizados no Sigcon-MG – Módulo Saída;

III

sujeitar-se às regras que disciplinam os processos administrativos e o uso do Sigcon-MG – Módulo Saída.

Parágrafo único

– A não obtenção de acesso ou credenciamento no Sigcon-MG – Módulo Saída e o eventual defeito de transmissão ou recepção de dados e informações não imputável a falha nesse sistema, não servirá de escusa para o descumprimento de obrigações e prazos legais e regulamentares.

Art. 11, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.138 /2021