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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.138 de 17 de fevereiro de 2021

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Art. 1º

– O Sistema de Gestão de Convênios, Portarias e Contratos do Estado de Minas Gerais – Sigcon-MG tem como finalidade acompanhar, coordenar e controlar os instrumentos de natureza financeira que permitam a entrada e a saída de recursos no orçamento do Estado, nos termos deste decreto.

Parágrafo único

– Para fins deste decreto, consideram-se instrumentos de natureza financeira os convênios, as portarias, os contratos de repasse e todo ajuste em que haja a entrada e a saída de recursos no orçamento fiscal e a estipulação de obrigações, seja qual for a denominação utilizada.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.138 /2021