Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.138 de 17 de fevereiro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O Sistema de Gestão de Convênios, Portarias e Contratos do Estado de Minas Gerais – Sigcon-MG tem como finalidade acompanhar, coordenar e controlar os instrumentos de natureza financeira que permitam a entrada e a saída de recursos no orçamento do Estado, nos termos deste decreto.
Parágrafo único
– Para fins deste decreto, consideram-se instrumentos de natureza financeira os convênios, as portarias, os contratos de repasse e todo ajuste em que haja a entrada e a saída de recursos no orçamento fiscal e a estipulação de obrigações, seja qual for a denominação utilizada.