Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.129 de 27 de janeiro de 2021
Revoga o Decreto nº 43.888, de 5 de outubro de 2004, que dispõe sobre a utilização de certificado digital no âmbito da Administração Pública Estadual. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 27 de janeiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.