Artigo 7º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.127 de 26 de janeiro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– A proposta simplificada de regularização ambiental será preenchida diretamente no Sicar Nacional – módulo PRA e deverá conter:
I
alternativas de recomposição, recuperação, regeneração ou compensação das áreas com passivo ambiental de APP, reserva legal e uso restrito;
II
cronograma físico da execução.