Artigo 47 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.127 de 26 de janeiro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 47
– O art. 3º do Decreto nº 47.749, de 11 de novembro de 2019, fica acrescido do § 6º, com a seguinte redação: "Art. 3º – (...) § 6º – A formalização do processo administrativo de autorização simplificada de que trata o § 3º deverá ser instruída com comprovante de cumprimento da reposição florestal, por meio de juntada de Documento de Arrecadação Estadual – DAE quitado ou de projeto técnico de plantio, cuja aprovação deverá ocorrer antes da emissão da autorização.".