Artigo 46 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.127 de 26 de janeiro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 46
– O órgão ambiental estadual editará normas complementares, procedimentos e orientações relacionadas ao PRA que deverão ser disponibilizadas ao público em meio eletrônico, de forma clara e acessível.