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Artigo 46 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.127 de 26 de janeiro de 2021

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Art. 46

– O órgão ambiental estadual editará normas complementares, procedimentos e orientações relacionadas ao PRA que deverão ser disponibilizadas ao público em meio eletrônico, de forma clara e acessível.

Art. 46 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.127 /2021