Artigo 32 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.127 de 26 de janeiro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 32
– Quando a AUR se sobrepuser à APP ou à RL deverão ser observadas as regras de regularização ambiental específicas de APP ou de RL. Seção II Da Regularização de Imóveis não Inseridas no PRA