Artigo 3º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.127 de 26 de janeiro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– São instrumentos do PRA:
I
CAR;
II
compensação de RL;
III
CRA;
IV
proposta simplificada de regularização ambiental;
V
Prada;
VI
termo de compromisso.