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Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.127 de 26 de janeiro de 2021

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Art. 3º

– São instrumentos do PRA:

I

CAR;

II

compensação de RL;

III

CRA;

IV

proposta simplificada de regularização ambiental;

V

Prada;

VI

termo de compromisso.

Art. 3º, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.127 /2021