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Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.127 de 26 de janeiro de 2021

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Art. 12

– O órgão ambiental estadual competente poderá autorizar alterações no termo de compromisso para a realização de medidas necessárias à efetiva recuperação da área, nos termos acordados no referido instrumento, mediante provocação do compromissário, nas hipóteses de caso fortuito, força maior ou em razão de evolução metodológica ou tecnológica.

Art. 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.127 /2021