Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.127 de 26 de janeiro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 12
– O órgão ambiental estadual competente poderá autorizar alterações no termo de compromisso para a realização de medidas necessárias à efetiva recuperação da área, nos termos acordados no referido instrumento, mediante provocação do compromissário, nas hipóteses de caso fortuito, força maior ou em razão de evolução metodológica ou tecnológica.