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Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.127 de 26 de janeiro de 2021

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Art. 10

– O termo de compromisso será celebrado entre o proprietário ou possuidor e o órgão ambiental estadual e constituirá título executivo extrajudicial.

Art. 10 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.127 /2021