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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.127 de 26 de janeiro de 2021

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Art. 1º

– Este decreto regulamenta, no Estado, o Programa de Regularização Ambiental – PRA previsto na Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e na Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013.

Parágrafo único

– O PRA é um programa público de incentivo às ações a serem desenvolvidas por proprietários e possuidores rurais com o objetivo de viabilizar e adequar a regularização ambiental de imóveis rurais situados no Estado.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.127 /2021