Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.127 de 26 de janeiro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Este decreto regulamenta, no Estado, o Programa de Regularização Ambiental – PRA previsto na Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e na Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013.
Parágrafo único
– O PRA é um programa público de incentivo às ações a serem desenvolvidas por proprietários e possuidores rurais com o objetivo de viabilizar e adequar a regularização ambiental de imóveis rurais situados no Estado.