Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.112 de 30 de dezembro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam remanejadas dos quantitativos destinados à Secretaria de Estado de Governo – Segov 7,00 (sete) unidades de DAD-unitário para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese.
Parágrafo único
– Em decorrência do remanejamento de que trata o caput:
I
os itens I.4.1 e I.7.1 do Anexo I do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, passam a vigorar com as alterações constantes no Anexo I deste decreto;
II
o Anexo II do Decreto nº 47.722, de 2019, passa a vigorar na forma constante no Anexo II deste decreto;
III
a lotação dos cargos de provimento em comissão identificados nos termos do Anexo III fica alterada, observada a correspondência estabelecida no referido anexo.