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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.111 de 30 de dezembro de 2020


Art. 1º

– O vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, referente ao exercício de 2021, em que o contribuinte for servidor público militar ou civil, ativo ou inativo, da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo, pensionista especial, pensionista do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg, ou pensionista do Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais – IPSM, que não receber integralmente, até 31 de dezembro de 2020, o pagamento do décimo terceiro salário relativo ao exercício de 2020, fica prorrogado para 31 de março de 2021.