Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.105 de 29 de dezembro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A Parte 1 do Anexo I do RICMS fica acrescida do item 230, com a seguinte redação: " 230 Entrada ou recebimento do exterior decorrente de retorno de mercadorias que tenham sido remetidas no regime aduaneiro especial de exportação temporária, desde que: Indeterminada a) tenha sido pago o ICMS, por ocasião do retorno, em relação ao valor adicionado ou às partes e peças empregadas; b) não tenha havido contratação de câmbio; c) não haja incidência do Imposto sobre a Importação (II). ".