Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.105 de 29 de dezembro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Os itens 39, 55, 56 e 61 todos da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação: " 39 Entrada ou recebimento de medicamentos importados do exterior por pessoa física para uso humano, próprio ou individual, desde que não tenha havido contratação de câmbio e não haja incidência do Imposto sobre a Importação – II. (...) (...) (...) (...) 55 Entrada ou recebimento, pelo respectivo exportador, em retorno ao país, de mercadoria ou bem, que tenha sido objeto de exportação: (...) a) em que não tenha havido recebimento pelo importador localizado no exterior; b) em que tenha havido recebimento pelo importador localizado no exterior, contendo defeito impeditivo de utilização do bem ou da mercadoria; c) a título de consignação mercantil sem que tenha havido comercialização, observada a legislação federal aplicável à exportação em consignação; d) destinada à execução de contrato de arrendamento operacional, de aluguel, de empréstimo ou de prestação de serviços, no exterior. (...) (...) 56 Entrada ou recebimento, pelo respectivo importador, de mercadoria ou bem estrangeiro destinado à reposição de outro anteriormente importado que se tenha revelado, após o desembaraço aduaneiro, defeituoso ou imprestável para o fim a que se destinava, observado o disposto na legislação federal, e desde que: (...) a) tenha sido pago o ICMS no recebimento da mercadoria ou bem substituído; (...) d) seja idêntico e em igual quantidade e valor à mercadoria ou bem substituído. (...) (...) (...) 61 Entrada ou recebimento do exterior, em retorno ao estabelecimento remetente, de mercadoria que tenha sido remetida com destino à exposição ou feira, para fins de exposição ao público em geral. Indeterminada 61.1 A isenção somente se aplica quando: a) não tenha havido contratação de câmbio; b) não haja incidência do Imposto sobre a Importação (II). ".