Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.081 de 13 de novembro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– Ficam revogados o § 10 do art. 85 e os incisos I e II do § 2º do art. 46 da Parte 1 do Anexo XV, ambos do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.