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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.081 de 13 de novembro de 2020

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Art. 6º

– Ficam revogados o § 10 do art. 85 e os incisos I e II do § 2º do art. 46 da Parte 1 do Anexo XV, ambos do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

Art. 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.081 /2020