Artigo 8º, Parágrafo 2, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.080 de 11 de novembro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– Fica estabelecida a data-limite de 11 de dezembro de 2020 para emissão de empenhos das despesas correntes e de capital, exceto os referentes a gastos com pessoal, pensões, dívida pública, transferências e outras despesas constitucionais de caráter obrigatório, precatórios e requisitórios de pequeno valor, emendas parlamentares estaduais individuais, de bloco e de comissões, bem como convênios de entrada de recursos, portarias e instrumentos congêneres registrados no Sistema de Gestão de Convênios, Portarias e Contratos do Estado de Minas Gerais – Sigcon-MG – Módulos Entrada e Saída.
§ 1º
– A SCCG-SEF adotará as providências necessárias junto ao Siafi-MG para o cumprimento do disposto neste artigo.
§ 2º
– Excepcionalmente, fica o Cofin autorizado a deliberar sobre empenhos após a data-limite disposta no caput, mediante requerimento formalizado por ofício assinado pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade demandante, que deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:
I
unidade orçamentária;
II
objeto do empenho;
III
dotação completa;
IV
nome da ação;
V
valor;
VI
novo prazo solicitado;
VII
justificativa da perda do prazo.