JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.080 de 11 de novembro de 2020

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

– Fica estabelecida a data-limite de 11 de dezembro de 2020 para emissão de empenhos das despesas correntes e de capital, exceto os referentes a gastos com pessoal, pensões, dívida pública, transferências e outras despesas constitucionais de caráter obrigatório, precatórios e requisitórios de pequeno valor, emendas parlamentares estaduais individuais, de bloco e de comissões, bem como convênios de entrada de recursos, portarias e instrumentos congêneres registrados no Sistema de Gestão de Convênios, Portarias e Contratos do Estado de Minas Gerais – Sigcon-MG – Módulos Entrada e Saída.

§ 1º

– A SCCG-SEF adotará as providências necessárias junto ao Siafi-MG para o cumprimento do disposto neste artigo.

§ 2º

– Excepcionalmente, fica o Cofin autorizado a deliberar sobre empenhos após a data-limite disposta no caput, mediante requerimento formalizado por ofício assinado pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade demandante, que deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:

I

unidade orçamentária;

II

objeto do empenho;

III

dotação completa;

IV

nome da ação;

V

valor;

VI

novo prazo solicitado;

VII

justificativa da perda do prazo.

Art. 8º, §2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.080 /2020