Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.080 de 11 de novembro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 15
– Os Secretários de Estado de Fazenda, de Planejamento e Gestão e o Controlador-Geral do Estado ficam autorizados a editar instruções complementares necessárias ao encerramento do exercício, podendo, inclusive, fixar outros prazos tecnicamente necessários.