Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.080 de 11 de novembro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 12
– Todos os documentos decorrentes de processos de execução orçamentária da despesa do exercício de 2020 deverão ser assinados digitalmente até o término do exercício financeiro.