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Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.080 de 11 de novembro de 2020

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Art. 12

– Todos os documentos decorrentes de processos de execução orçamentária da despesa do exercício de 2020 deverão ser assinados digitalmente até o término do exercício financeiro.

Art. 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.080 /2020