Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.080 de 11 de novembro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 11
– Fica a SCCG-SEF autorizada a promover os ajustes contábeis necessários ao encerramento do exercício junto aos órgãos e às entidades da Administração direta, autárquica e fundacional e fundos estaduais até o dia 8 de janeiro de 2021.
Parágrafo único
– Os ajustes contábeis efetuados pela SCCG-SEF não eximem os contadores de responsabilidade sobre a certificação dos registros contábeis efetuados pelas unidades, bem como sobre os valores evidenciados nas Demonstrações Contábeis, relatórios e demais demonstrativos dos órgãos e das entidades abrangidos por este decreto.