Artigo 36 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.059 de 08 de outubro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 36
– A Secult poderá editar atos complementares necessários à implementação do disposto neste decreto.
– A Secult poderá editar atos complementares necessários à implementação do disposto neste decreto.