Artigo 35 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.059 de 08 de outubro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 35
– O disposto neste decreto não exclui a aplicação das normas gerais contidas na Lei Federal nº 14.017, de 2020, no Decreto Federal nº 10.464, de 2020, ou, no que couber, às normas referentes às compras e às contratações públicas.