Artigo 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.059 de 08 de outubro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 28
– A Secult poderá solicitar aos beneficiários informações adicionais que permitam verificar a regular aplicação dos recursos repassados, sem prejuízo de instauração de tomada de contas especial.