Artigo 27, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.059 de 08 de outubro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 27
– A Prestação de Contas Simplificada – PCS deverá ser apresentada no prazo de até sessenta dias após a execução da proposta, nos termos a serem definidos em ato próprio da Secult.
§ 1º
– A Secult definirá a forma de envio dos relatórios e da respectiva comprovação, por ato próprio.
§ 2º
– Nos casos de premiação do artista ou técnico, por conjunto da obra ou de portfólio, ou concessão de apoio financeiro emergencial via bolsa, será exigido breve relatório.