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Artigo 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.059 de 08 de outubro de 2020

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Art. 26

– A prestação de contas referente à execução dos recursos recebidos de que trata este decreto poderá ser realizada de forma simplificada, salvo previsão legal em contrário.

Parágrafo único

– Aplica-se, no que couber, a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

Art. 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.059 /2020