Artigo 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.059 de 08 de outubro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 26
– A prestação de contas referente à execução dos recursos recebidos de que trata este decreto poderá ser realizada de forma simplificada, salvo previsão legal em contrário.
Parágrafo único
– Aplica-se, no que couber, a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.