Artigo 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.059 de 08 de outubro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 20
– O Termo de Compromisso de Emergência é o instrumento jurídico que estabelece a parceria entre o Poder Executivo e os beneficiários de que trata o inciso II do art. 4º, com apoio financeiro, durante o estado de calamidade pública.