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Artigo 18 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.059 de 08 de outubro de 2020

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Art. 18

– Os resultados dos certames serão publicados em formato PDF no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais, para fins de transparência e verificação.

Art. 18 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.059 /2020