Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.059 de 08 de outubro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 14
– Para fins de inscrição nas modalidades previstas no art. 11, a apresentação das propostas poderá ter estrutura simples, em função da situação emergencial à qual se refere e a depender do objeto previsto no edital ou outro instrumento aplicável.
Parágrafo único
– A proposta pode ser apresentada à Administração Pública por meio oral, em formato audiovisual ou em audiência presencial ou virtual específica, a ser disciplinada por ato próprio da Secult.