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Artigo 12, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.059 de 08 de outubro de 2020

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Art. 12

– Os editais e outros instrumentos aplicáveis deverão prever:

I

os requisitos e as condições de inscrição de propostas ou planos de trabalhos simplificados dos candidatos à obtenção de apoio financeiro;

II

as hipóteses de vedação à participação nos editais;

III

os critérios para a seleção e aprovação das propostas ou planos de trabalhos simplificados inscritos;

IV

os critérios e as condições para celebração do Termo de Compromisso de Emergência.

Parágrafo único

– Cabe à Secult informar o número ou o código de identificação único que vincule o solicitante à organização ou à instituição, na hipótese de inexistência de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, referentes aos beneficiários de que trata este artigo. Subseção II Da seleção

Art. 12, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.059 /2020