Artigo 12, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.059 de 08 de outubro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 12
– Os editais e outros instrumentos aplicáveis deverão prever:
I
os requisitos e as condições de inscrição de propostas ou planos de trabalhos simplificados dos candidatos à obtenção de apoio financeiro;
II
as hipóteses de vedação à participação nos editais;
III
os critérios para a seleção e aprovação das propostas ou planos de trabalhos simplificados inscritos;
IV
os critérios e as condições para celebração do Termo de Compromisso de Emergência.
Parágrafo único
– Cabe à Secult informar o número ou o código de identificação único que vincule o solicitante à organização ou à instituição, na hipótese de inexistência de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, referentes aos beneficiários de que trata este artigo. Subseção II Da seleção