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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.059 de 08 de outubro de 2020

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Art. 1º

– Este decreto dispõe sobre os procedimentos necessários para aplicação, pelo Estado, dos recursos para ações emergenciais de apoio ao setor cultural, nos termos da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, e do Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.059 /2020