Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.036 de 10 de setembro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– São princípios que norteiam o disposto neste decreto:
I
a liberdade como uma garantia no exercício de atividades econômicas;
II
a boa-fé do particular perante o Poder Público;
III
a intervenção subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas;
IV
o reconhecimento da vulnerabilidade do particular perante o Estado.