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Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.036 de 10 de setembro de 2020

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Art. 3º

– São princípios que norteiam o disposto neste decreto:

I

a liberdade como uma garantia no exercício de atividades econômicas;

II

a boa-fé do particular perante o Poder Público;

III

a intervenção subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas;

IV

o reconhecimento da vulnerabilidade do particular perante o Estado.

Art. 3º, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.036 /2020