JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 26, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.036 de 10 de setembro de 2020

Acessar conteúdo completo

Art. 26

– Este decreto entra em vigor:

I

na data de sua publicação, em relação aos arts. 9, 11, 12 e 13;

II

a partir de 1º de janeiro de 2021, para os demais dispositivos.

Art. 26, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.036 /2020