Artigo 26, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.036 de 10 de setembro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 26
– Este decreto entra em vigor:
I
na data de sua publicação, em relação aos arts. 9, 11, 12 e 13;
II
a partir de 1º de janeiro de 2021, para os demais dispositivos.