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Artigo 25, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.036 de 10 de setembro de 2020

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Art. 25

– O prazo a que se refere o art. 16 será:

I

de até cento e vinte dias para responder, conclusivamente, os requerimentos feitos até 30 de junho de 2021;

II

de até noventa dias para responder, conclusivamente, os requerimentos feitos entre 1º de julho de 2021 e 31 de dezembro de 2021.

Art. 25, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.036 /2020