Artigo 25, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.036 de 10 de setembro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 25
– O prazo a que se refere o art. 16 será:
I
de até cento e vinte dias para responder, conclusivamente, os requerimentos feitos até 30 de junho de 2021;
II
de até noventa dias para responder, conclusivamente, os requerimentos feitos entre 1º de julho de 2021 e 31 de dezembro de 2021.