JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.036 de 10 de setembro de 2020

Acessar conteúdo completo

Art. 23

– O disposto neste decreto não se aplica ao ato ou ao procedimento administrativo de natureza fiscalizatória decorrente do exercício de poder de polícia pelo órgão ou pela entidade após o ato público de liberação.

Art. 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.036 /2020