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Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.036 de 10 de setembro de 2020

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Art. 11

– Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede avaliar e se manifestar sobre a classificação de níveis de risco da atividade econômica, em articulação com os órgãos e as entidades do Poder Executivo.

Art. 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.036 /2020