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Artigo 10º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.036 de 10 de setembro de 2020

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Art. 10

– Para fins do disposto neste decreto, considera-se:

I

requerente: toda pessoa, natural ou jurídica, essencial para o desenvolvimento e crescimento econômico do Estado, que requeira a liberação de atividade econômica ao concedente, observado o disposto no art. 3º da Lei Federal nº 13.874, de 2019;

II

concedente: órgãos e entidades do Poder Executivo responsáveis pela emissão de ato público de liberação de atividade econômica.

Art. 10, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.036 /2020