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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.036 de 10 de setembro de 2020

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Art. 1º

– Este decreto regulamenta, no âmbito da Administração Pública direta e, no que couber, da indireta do Poder Executivo, dispositivos da Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que tratam de direitos de liberdade econômica.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.036 /2020