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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.033 de 01 de setembro de 2020

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Art. 2º

– No período entre 27 de julho de 2018 e o dia imediatamente anterior ao de publicação deste decreto, para fins de aplicação do adicional de alíquota do ICMS destinado a financiar o Fundo de Erradicação da Miséria – FEM, nos termos do inciso VII do art. 2º do Decreto nº 46.927, de 2015, considera-se a relação de alimentos para atletas constante da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC – nº 18, de 27 de abril de 2010, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, vigente em 30 de dezembro de 2015.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.033 /2020