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Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.021 de 12 de agosto de 2020

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Art. 7º

– Compete aos titulares dos órgãos e das entidades recomendar a nulidade das nomeações, designações ou contratações de agentes públicos em violação a este decreto, sem prejuízo da responsabilização cabível.