Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.021 de 12 de agosto de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– Compete aos titulares dos órgãos e das entidades recomendar a nulidade das nomeações, designações ou contratações de agentes públicos em violação a este decreto, sem prejuízo da responsabilização cabível.