Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.021 de 12 de agosto de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 10
– Resolução conjunta da CGE, OGE, AGE e Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag estabelecerá normas e procedimentos para o recebimento, encaminhamento e apuração das denúncias de prática de nepotismo de que trata este decreto.