Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.021 de 12 de agosto de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– São vedadas, no âmbito de cada órgão ou entidade da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo, a nomeação, designação ou contratação de qualquer natureza, de cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral ou por afinidade, até terceiro grau, da autoridade nomeante, de Secretários de Estado, de Secretários Adjuntos e ocupantes de cargo comissionado ou função de confiança de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de:
I
cargo em comissão, função de confiança e função gratificada;
II
contratação temporária de excepcional interesse público, nos termos da lei, salvo quando a contratação tiver sido precedida de regular processo seletivo, sendo assegurada a isonomia, impessoalidade e moralidade administrativa;
III
estágio, salvo se a contratação for precedida de processo seletivo, sendo assegurada a isonomia, impessoalidade e moralidade administrativa;
IV
posto de serviço, em razão de contrato de prestação de serviço firmado pela Administração Pública, salvo se a seleção do empregado tiver sido precedida de concurso público, realizado pela empresa terceirizada, e não seja caracterizado ajuste prévio entre as partes para a contratação do empregado.
§ 1º
– Incluem-se na vedação descrita no caput a nomeação, designação e contratação realizadas de forma recíproca, envolvendo órgão ou entidade da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo, mediante ajuste para burlar o previsto neste decreto.
§ 2º
– É vedada a contratação direta, por órgão ou entidade da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo, de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, cujo grau de parentesco esteja dentre os descritos no caput, em relação ao detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação ou de autoridade a ele hierarquicamente superior no âmbito de cada órgão e entidade.