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Artigo 9º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.012 de 22 de julho de 2020

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Art. 9º

– A autoridade competente do órgão ou da entidade promotora da licitação, o pregoeiro, os membros da equipe de apoio e os licitantes que participarem do pregão, na forma eletrônica, serão previamente credenciados junto ao provedor do Portal de Compras.

§ 1º

– O credenciamento para acesso ao sistema ocorrerá pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível.

§ 2º

– Caberá à autoridade competente do órgão ou da entidade promotora da licitação solicitar junto ao provedor do sistema o seu próprio credenciamento, o do pregoeiro e o dos membros da equipe de apoio.