Artigo 9º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.012 de 22 de julho de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– A autoridade competente do órgão ou da entidade promotora da licitação, o pregoeiro, os membros da equipe de apoio e os licitantes que participarem do pregão, na forma eletrônica, serão previamente credenciados junto ao provedor do Portal de Compras.
§ 1º
– O credenciamento para acesso ao sistema ocorrerá pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível.
§ 2º
– Caberá à autoridade competente do órgão ou da entidade promotora da licitação solicitar junto ao provedor do sistema o seu próprio credenciamento, o do pregoeiro e o dos membros da equipe de apoio.