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Artigo 64 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.012 de 22 de julho de 2020

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Art. 64

– Ficam revogados o art. 2º, os incisos VI, VII, VIII, XII, XVI, XVII e XIX do art. 4º, a alínea "b", do inciso II e o § 6º do art. 7º, o art. 8º, a alínea "c" do inciso II do art. 10, os arts. 13, 24, 25 e 26 e o Anexo do Decreto nº 44.786, de 18 de abril de 2008.